Esse equipamento de manobra conhecido durante décadas como chave seccionadora, teve sua designação normalizada pela ABNT, nas NBRS 6935/85 e 7571/85, que trata do equipamento que seja, foi renomeado como seccionador. Porém, face o que é comumente usado, continuaremos a trata-lo como chave seccionador.
Equipamentos de manobra são componentes do sistema elétrico de potência que tem não somente a função de estabelecer a união entre geradores, transformadores, linhas de transmissão e separa-los ou secciona-los de acordo com as exigências desse serviço, como também são utilizados praticamente como para proteção de todos os componentes elétricos contra a atuação perigosa de sobrecargas, correntes de curto-cicuito. As chaves seccionadoras fazem parte do grupo denominado equipamentos de manobra.
As chaves são dispositivos mecânicos de manobra, que na posição aberta assegura uma distância se isolamento e na posição fechada mantém a comunidade do circuito elétrico.
Conforme a nobra NBR 6935, os seccionadores é um dispositivo mecânico de manobra capaz de abrir e fechar um circuito elétrico quando uma corrente de intensidade despresível é interrompido ou abelecido. Também é capaz de conduzir correntes sob condições normais do circuito e, durante um tempo específicado, corrente sob condições anormais, como curto circuito.
Conforme a NBR 6935, os seccionadores são classificados nos seguintes tipos:
- Abertura lateral.
- Abertura central.
- Dupla abertura lateral.
- Abertura vertical.
- Aberturas semi-pantográfica horizontal.
- Aberturas semi-pantográfica vertical.
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