IDsec
Fundada em 2006 na cidade de Rio Claro - SP.
Trouxe como objetivo principal um novo conceito em aluguel de
equipamentos de informática, transportando o conceito de Escritório
Tradicional para fora das empresas, permitindo que vendedores externos e
funcionários que tinham dificuldade em encontrar soluções de acesso à
internet e ferramentas fora de seu domicílio empresarial, obtivessem ACESSO FÁCIL, RÁPIDO e acima de tudo com QUALIDADE. Sempre inovando, buscando novos horizontes e oportunidades de negócios, passamos a atuar com prestação de serviços em Tecnologia e Informática para empresas com soluções em Manutenção, Vendas, Aluguel de Equipamentos, Telefonia VOIP e CFTV.Devido à escassez do mercado por soluções para CONTROLE DE PONTO E ACESSO, fazendo com que empresas locais tenham que buscar nas grandes metrópoles soluções que não encontravam no mercado local com QUALIDADE, muitas dessas empresas migradas desses grandes centros urbanos para o interior, agora se vem obrigadas a voltar-se para lá novamente a fim de solucionar seus problemas com CONTROLE DE PONTO E ACESSO.
Com técnicos experientes, preparados, buscando continuamente conhecimento para prestar ao cliente o melhor serviço com QUALIDADE, RESPONSABILIDADE, HONESTIDADE, COMPROMISSO e ECÔNOMIA.
Controle de Ponto Eletrônico "REP": Nossa
empresa é autorizada a comercializar equipamentos REP "Registrador
Eletrônico de Ponto" de 2 dos melhores fabricantes do mercado "TOPDATA" e "HENRY",
todos homologados pelo MTE, pronto para adequar sua empresa a portaria
1.510, oferecendo o equipamento certo a sua necessidade.
Ponto eletrônico - O novo registro eletrônico de
ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)
estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A
nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por
órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao
trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e
trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando
fraudes.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado
pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de
sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela
facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja
pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os
sistemas de folha de pagamento.
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