DDR Disjuntor de Proteção Diferencial, esse dispositivo tem por finalidade desligar da rede de fornecimento de energia elétrica, o equipamento ou a instalação que ele protege, na ocorrência de uma corrente de fuga que exceda determinado valor, sua situação deve ser rápida, menor que 0,2 segundos e deve desligar da rede de fornecimento de energia o equipamento ou instalação elétrica que protege.
É necessário que tanto o dispositivo quanto o equipamento ou instalação elétrica estejam ligados a um sistema de terra. O dispositivo é constituído por um transformador de corrente, um disparador e um mecanismo liga/desliga. Todos os condutores necessários para levar a corrente ao equipamento, inclusive o condutor terra, passam pelo transformador de corrente. Este transformador de corrente que detecta o aparecimento da corrente de fuga. Em uma instalação sem defeitos, a somatória das correntes no primário do transformador de corrente é nula.
Em caso de uma fuga de corrente à terra, a somatória das correntes no primário do transformador de corrente passa a ser diferente de zero, induzindo desta forma, uma tensão no secundário que está alimentando o disparador e que, num tempo inferior a 0,2 segundos acionará o interruptor.
Os dispositivos fabricados normalmente tem capacidade de interromper o fornecimento de energia elétrica a equipamentos ou circuitos elétricos que operem com correntes até 160A. A sensibilidade exigida do dispositivo, para detectar correntes de fuga, dependerá das caracteristicas do circuito em que será instalado.
Assista o vídeo de como funciona um disjuntor DDR.
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